Bancos não precisam de blockchain fechada. Então por que continuam escolhendo?
Por Luísa Pires · Publicado em
O Drex tentou a rede fechada e travou justamente na privacidade. O argumento de que instituição financeira precisa de blockchain permissionada não se sustenta — nem na tecnologia, nem na lei brasileira.
Em agosto de 2025, o Banco Central tomou uma decisão que passou quase em branco fora do mercado técnico: o Drex deixaria de usar blockchain na sua terceira fase. O motivo declarado não foi custo, nem velocidade, nem falta de interesse dos bancos. Foi privacidade.
A rede escolhida para o piloto, a Hyperledger Besu, é o que se chama de rede permissionada: um ambiente fechado, em que um administrador decide quem valida as transações, quem entra e para quê. Era, em tese, o desenho mais seguro. Era o desenho que um banco pediria se pudesse escolher. E foi nele que o projeto emperrou — porque, num livro-razão compartilhado por concorrentes, esconder o saldo e a operação de cada cliente dos outros participantes se mostrou mais difícil do que parecia.
Vale registrar a ironia, porque ela organiza tudo o que vem a seguir: a rede fechada foi escolhida por segurança e foi abandonada por falta dela.
A premissa que trava o mercado
A maior parte das instituições financeiras que hoje evita redes públicas faz isso por uma convicção específica: a de que cumprir as regras de prevenção à lavagem de dinheiro exige conhecer, previamente, todo mundo que opera na infraestrutura. Se qualquer pessoa pode validar uma transação, raciocina o departamento de compliance, então não há como garantir que nenhum ator sancionado esteja no caminho.
É uma premissa razoável à primeira vista. E ela está errada.
O que a lei brasileira exige de uma instituição financeira não é a eliminação do risco — é o controle proporcional a ele. A Lei 9.613/1998 e a regulamentação do Banco Central pedem política de prevenção, identificação do cliente, monitoramento de operações e comunicação ao COAF do que for atípico. Nenhuma dessas obrigações menciona a infraestrutura de transporte. Elas recaem sobre a relação com o cliente e sobre a operação, que é exatamente onde a instituição tem controle.
O paralelo mais honesto é com infraestrutura que os bancos já usam sem pensar duas vezes. Nenhum banco brasileiro conhece os donos dos roteadores por onde trafegam seus e-mails, nem as operadoras que completam as ligações do seu call center. Ninguém exige isso, e ninguém entende que usar a internet pública seja uma falha de compliance. A rede é tratada como o que é: transporte neutro.
Uma blockchain pública funciona sob a mesma lógica. Quando uma instituição envia uma transação, o protocolo escolhe o validador que vai processá-la — em geral de forma pseudoaleatória. A instituição não escolhe esse validador, não negocia a taxa, não assina contrato com ele e não tem como saber quem foi, nem antes nem depois. Não há seleção, não há direção, não há relação comercial. É exatamente a ausência dessas três coisas que a lei de sanções persegue quando pune alguém por negociar com quem não devia.
O que mudou em fevereiro de 2026
Quem acompanha o mercado brasileiro tem um argumento a mais, e ele é recente.
Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central publicou as Resoluções BCB 519, 520 e 521, que entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Elas criaram as SPSAV — sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais — classificadas em três tipos: intermediária, custodiante e corretora. E estenderam a essas empresas toda a regulamentação que já valia para o sistema financeiro: prevenção à lavagem de dinheiro, governança, segurança, controles internos, transparência na relação com o cliente.
Repare onde as obrigações foram colocadas. Elas recaem sobre quem presta o serviço, não sobre a rede em que o serviço acontece. As resoluções não determinam qual blockchain uma instituição pode usar. Não exigem rede permissionada. Não condicionam nada à identificação prévia dos validadores.
Isso não é uma brecha. É o desenho correto: o regulador colocou o controle na camada em que existe um responsável identificável, com CNPJ, autorização de funcionamento e diretor estatutário respondendo pessoalmente. É a mesma camada em que o controle já existia antes das criptomoedas.
Fato: a regulação brasileira de ativos virtuais organiza o mercado por prestador de serviço, não por tipo de rede. Interpretação nossa: isso significa que a escolha entre rede aberta e fechada é uma decisão de arquitetura e de negócio, não uma exigência legal.
A objeção que sobrou: privacidade
Retirado o argumento regulatório, resta o que de fato preocupa um banco: um livro-razão público expõe posições, contrapartes e estratégia para qualquer concorrente que saiba ler um explorador de blocos.
A preocupação é legítima. A resposta que se dava a ela até pouco tempo atrás — "transparência total é um recurso, não um defeito" — nunca convenceu ninguém que administra dinheiro de terceiros. E é aqui que a discussão envelheceu.
O que a integridade financeira exige não é que todo mundo veja tudo. Exige que a informação necessária seja verificável pela instituição, pela contraparte e pelo regulador. São coisas diferentes, e a criptografia moderna aprendeu a separá-las.
Hoje já é possível provar que uma contraparte não está numa lista de sancionados sem revelar quem ela é. Provar que as reservas superam os passivos sem publicar a carteira. Provar que um ativo nunca passou por uma origem ilícita sem expor o histórico de transações. E existem desenhos de transferência confidencial que cifram valores e saldos no livro-razão, guardando uma chave de leitura que a instituição entrega ao supervisor quando ele pedir.
Parte disso está em produção. Parte ainda está em piloto ou pesquisa — e é honesto dizer qual é qual, porque prometer o que ainda não existe é como se perde credibilidade nesse assunto. O ponto que já se sustenta é outro: o supervisor passa a ter uma garantia melhor do que a de um sistema fechado, enquanto o concorrente não ganha nada. A privacidade deixa de ser argumento contra a rede pública e vira argumento a favor.
E aqui a história do Drex fecha o círculo. O problema de privacidade que travou o piloto brasileiro não foi resolvido pela rede fechada — foi criado por ela. Num ambiente com poucos participantes, todos concorrentes entre si e todos enxergando o mesmo livro, a confidencialidade vira um problema de engenharia difícil. Numa rede pública com criptografia adequada, ela vira um problema de matemática já estudado.
O que isso muda para quem investe
Nada disso é discussão acadêmica. Ela decide onde o dinheiro institucional vai chegar nos próximos anos, e isso tem efeito direto sobre quem já tem posição em cripto.
A Franklin Templeton mantém o registro oficial de cotas do seu fundo de renda fixa em redes públicas desde 2021. A BlackRock emite cotas do seu fundo tokenizado em Ethereum desde março de 2024. A Apollo colocou acesso tokenizado ao seu fundo de crédito em seis redes públicas em janeiro de 2025. Não são experimentos de laboratório — são produtos com dinheiro de cliente dentro, operando em cima da mesma infraestrutura que qualquer pessoa pode usar.
Quando a instituição escolhe rede fechada, ela cria uma ilha: os ativos que emite lá não conversam com o resto do mercado, não servem de garantia em outro lugar, não podem ser combinados com nada. Quando escolhe rede pública, ela entra num sistema em que o ativo circula. A diferença aparece na liquidez — e liquidez é o que separa um ativo que você consegue vender de um que você apenas possui.
No Brasil, a tokenização seguiu mesmo depois do desvio do Drex. Ela migrou para onde havia caminho: duplicatas escriturais, garantias, pós-negociação. O movimento não dependia do Banco Central para acontecer, e é isso que a decisão de agosto de 2025 tornou visível.
O que fica
Instituição financeira pode construir e transacionar em rede pública hoje, sob a lei que existe hoje, no Brasil e lá fora. Não há pré-requisito regulatório que obrigue a possuir, filtrar ou censurar a infraestrutura por onde suas transações trafegam — assim como não há para a internet ou para a rede telefônica.
O que existe é hábito. E hábito, no mercado financeiro, costuma durar até o primeiro concorrente provar que o outro caminho funciona melhor.
Este conteúdo é informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento. Ativos digitais envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido.
Adaptado de "Banks don't need closed blockchains. So why do they keep choosing them?", publicado pela a16z crypto em 19/09/2026, de autoria de Rebecca Rettig. O texto foi reescrito em português e recontextualizado para o marco regulatório brasileiro; os fatos sobre o Drex e as Resoluções BCB 519/520/521 são apuração própria e estão referenciados no corpo do artigo.